português
Declaração da EFNIL
sobre as políticas de língua nacionais e europeias
Aprovada em Assembleia Geral da EFNIL, a 13 de Novembro de 2007
1. A diversidade linguística é um traço característico essencial da herança identitária e cultural da Europa. Esta diversidade envolve uma crucial dimensão social, pois assegura o exercício pleno da cidadania de todos os cidadãos de cada Estado Membro. Neste sentido, os governos de cada Estado Membro e as instituições da União Europeia (EU) deverão apoiar, com determinação, esta característica da Europa através do desenvolvimento da competência plurilingue dos seus cidadãos.
2. Para que a coordenação e a cooperação das diversas políticas de língua, quer nacionais quer europeias, sejam bem sucedidas é necessário que os responsáveis por elas estejam em sintonia e sejam capazes de criar sinergias que possibilitem a convergência das diversas políticas e a sua efectiva implementação. Assim, a EFNIL aponta para que os governos dos diferentes Estado Membros e as instituições da EU criem um Gabinete de Coordenação Permanente e uma Comissão de Aconselhamento formados por especialistas em planeamento e investigação na área dos estudos linguísticos, na sequência da resolução do Parlamento Europeu de 4 de Setembro de 2003 [2003/2057 (INI)]. O Gabinete e a Comissão mencionados poderão recorrer à experiência e competência profissional de instituições como a EBLUL, a ELC e a própria EFNIL. O trabalho dos especialistas e investigadores das instituições referidas deverá ser suportado pela EU. A EFNIL recorrerá à Comissão Europeia no sentido de providenciar a necessária base legal para este apoio.
3. As medidas a serem tomadas, a nível nacional e europeu, deverão ser orientadas e baseadas num sólido conhecimento linguístico das diferentes situações. Regularmente, deverá ser feita uma recolha de dados sobre a situação e o comportamento linguístico dos falantes, por forma a possibilitar uma adequada monotorização das políticas de língua nacionais e europeias. O apoio financeiro e institucional deverá viabilizar a) a harmonização e o desenvolvimento das bases de dados sobre a situação das diferentes línguas europeias e b) o desenvolvimento da criação do observatório linguístico da EU, à semelhança do European Social Survey.
4. A EFNIL defende que o Tratado da Reforma bem como outros documentos emanados da EU, que dizem respeito à diversidade linguística e cultural da Europa, deverão ser interpretados como um efectivo e activo apoio na defesa da diversidade cultural e linguística.